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Legislação e RDCs: O que Sua Empresa Precisa Saber para o Controle de Pragas em Áreas de Alimento e Saúde

Controle de Pragas em Áreas de Alimento e Saúde: Como Garantir Segurança e Conformidade

O cumprimento das normas sanitárias é primordial para diversos segmentos de negócio. Uma das exigências mais importantes é a de controle de pragas em áreas de alimento e saúde, já que insetos e animais nocivos podem provocar transtornos e prejuízos sérios para os administradores desses estabelecimentos.

É fundamental conhecer as regras legais para evitar sanções e multas e garantir um ambiente seguro, conforme as exigências dos órgãos regulamentadores.

Principais normas que exigem o controle de pragas em áreas de alimento e saúde

No setor alimentício, as principais normas que as empresas precisam seguir são as resoluções RDC 275/2002, que dispõe sobre boas práticas de fabricação e a RDC 52/2009, que regulamenta a atuação das empresas de controle de pragas. As duas explicitam a obrigatoriedade da contratação do controle integrado de pragas (CIP), um programa contínuo, documentado e monitorado, que inclui ações preventivas e corretivas para garantir a segurança sanitária.

Já no setor de saúde, que engloba hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios, existem exigências ainda mais rigorosas, já que são locais sensíveis em que há pessoas vulneráveis. As resoluções específicas da área são RDC 63/2011 e RDC 222/2018. A primeira trata das boas práticas e a segunda é voltada para o gerenciamento de resíduos gerados em serviços de saúde.

 

Legislação e RDCs: O que Sua Empresa Precisa Saber para o Controle de Pragas em Áreas de Alimento e Saúde
Foto: master1305plus/Freepik

As normas regulamentadoras de serviços como os de controle de pragas em áreas de alimento e saúde e limpeza de reservatórios

Além do controle de pragas, outro serviço que impacta diretamente a saúde das pessoas é a limpeza de reservatórios. A água é um recurso natural amplamente consumido nas áreas alimentícias e de saúde, por issosua qualidade deve ser preservada com suporte de especialistas em higienização.

Existem normas regulamentadoras que devem ser seguidas, de acordo com o tipo e localização do reservatório. São elas a NR-33 (espaços confinados) e a NR-35 (trabalho em altura). Elas determinam treinamentos específicos, procedimentos de segurança, análise de risco e uso adequado de EPIs. São importantes para evitar acidentes durante o ofício, evitando também problemas legais ao contratante.

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